A morte da jovem Flávia de 22 anos, comoveu a população de Guaxupé, naquele fatídico dia 03 de agosto de 2023. Sua morte levou seu pai, Flaviano Timóteo da Silva, a impetrar uma ação judicial, com pedido de danos morais, pela falta de atendimento médico hospitalar adequada, que resultou na morte de sua filha.
A ação movida pelo pai da jovem responsabiliza o Município de Guaxupé e a Santa Casa de Misericórdia. Para os advogados, Dr. Paulo César Eduardo e Eduardo de Queiroz Elias, o município já que possui convênio com o hospital, tem a competência de fiscalizar e controlar a entidade, possuindo legitimidade passiva para responder por má prestação do serviço, erro médico e mau atendimento.
No dia 27 de fevereiro de 2026, Dr. Thales Bittencourt de Barcelos, médico perito designado pelo Juízo da Comarca de Guaxupé, com CRMMG 33126 e residente em Belo Horizonte, assinou sua conclusão da perícia, apontando falhas no parto da jovem Flávia de 22 anos.
Segundo o perito em suas análises de 21 páginas, há vários apontamentos de falhas médica durante o procedimento do parto.
Na pergunta de número 29. Houve alguma quebra de protocolo médico que possa ter dado causa ao evento? Se sim, justificar tecnicamente e com literatura e apontar expressamente eventual quebra de protocolo.
Resposta do perito: Considerando-se o contexto clínico descrito e os elementos técnicos disponíveis, a hipótese que melhor se harmoniza com a evolução apresentada é a de eclâmpsia. A eclâmpsia caracteriza-se pela ocorrência de crise convulsiva em gestante ou puérpera na presença de doença hipertensiva da gestação. No caso em análise, há registro de níveis pressóricos alterados no dia anterior e, sobretudo, na admissão em 03/08/2023, quando a pressão arterial atingiu 150/90 mmHg. A elevação pressórica associada à posterior ocorrência de crise convulsiva e rebaixamento do nível de consciência é compatível com o espectro da pré-eclâmpsia evoluindo para eclâmpsia. Assim, à luz dos elementos disponíveis, considera-se que houve inobservância de normas técnicas no que se refere à ausência de propedêutica complementar e à insuficiente atenção ao quadro hipertensivo apresentado pela paciente. Diante de níveis pressóricos compatíveis com critério de síndrome hipertensiva da gestação, impunha-se monitorização seriada, investigação laboratorial pertinente e vigilância clínica adequada, conforme preconizado nas diretrizes obstétricas. Não é possível afirmar que a adoção das condutas adequadas teria necessariamente conduzido a desfecho diverso. Entretanto, é tecnicamente possível afirmar que, caso as medidas recomendadas tivessem sido oportunamente implementadas, as probabilidades de identificação precoce de complicação hipertensiva e de intervenção adequada seriam significativamente maiores, potencialmente ampliando as chances de um desfecho mais favorável.
Diante da resposta da perícia médica, observa-se que a jovem Flávia teve uma evolução para eclâmpsia, que causou a morte da paciente. Agora com o laudo em posse do juiz, os advogados aguardam se haverá impugnação das partes contrária.
Segundo o pai de Flávia, senhor FLAVIANO TIMOTEO DA SILVA, a ação é por justiça, para que outras famílias não passem pela mesma situação em que está passando, e que o dinheiro não trará a filha de volta. O caso teve grande repercussão na cidade, momento em que a Santa Casa de Guaxupé enfrentava várias reclamações no atendimento. Flávia teve seu filho por volta do meio dia, e o menino teve alta hospitalar após alguns dias internado e Flávia veio à óbito por volta das 18:00h depois de quatro paradas cardiorrespiratória.


