Uma denúncia chegou ao Ministério Público de Guaxupé em novembro de 2025, no qual um cidadão relata chegar ao seu conhecimento que, entre abril e maio de 2023, sob a supervisão de três servidores municipais foi realizada a mudança do arquivo central da Prefeitura.
Segundo a denúncia, existem relatos de que, durante esse processo, pode ter ocorrido o remanejamento e, em consequência, um suposto extravio de prontuários médicos de extrema relevância da área da saúde, inclusive fichas recentes relativas ao período da Covid-19, bem como registros de pacientes falecidos.
A denúncia cita que tais prontuários teriam sido supostamente encaminhados à empresa responsável por aterro sanitário em Tapiratiba/SP, sob a justificativa de que os documentos não caberiam no novo espaço.
Segundo a denúncia, se caso essa informação seja verdadeira, tal procedimento poderia configurar grave falha na guarda documental, violando a legislação aplicável, como a Lei nº 13.787/2018 e a Resolução CFM nº 1.821/2007, que determinam o prazo mínimo de 20 anos para a preservação dos prontuários. Logo, a eventual eliminação desses documentos sem observância dos prazos legais poderia representar conduta irregular, com potencial de ocultação de responsabilidades, perda de rastreabilidade de informações de saúde e violação de princípios administrativos.
Há informações de que pacientes e familiares já buscaram determinados prontuários, inclusive de óbitos ocorridos no período pandêmico, sem sucesso, e sobre isso foi citado um caso na denúncia.
Diante desta denúncia o MP recomendou e a Prefeitura de Guaxupé divulgou no dia 06 de fevereiro de 2026, o que segue:
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaxupé-MG – Minas Gerais, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais expediu a Recomendação ao Chefe do Poder Executivo do Município de Guaxupé, nos seguintes termos:
RECOMENDA-SE à Administração Municipal a adoção das providências a seguir:
1- A instauração de sindicância administrativa, destinada à apuração dos fatos e responsabilidades funcionais relativas:
a) à gestão, remessa, recebimento, registro e guarda dos prontuários;
b) à recuperação da cadeia de custódia dos documentos;
c) à eventual ocorrência de extravio, descarte irregular ou inexistência de remessa;
d) à conformidade das práticas administrativas municipais com a gestão documental prevista no art. 3º da Lei nº 8.159/1991.
2- A implementação de medidas corretivas e preventivas, incluindo:
a) criação de protocolo padronizado de remessa, identificação e registro de entrada de documentos;
b) elaboração de inventário mínimo das caixas/documentos armazenados;
c) definição de fluxos, responsabilidade funcional e mecanismos de rastreabilidade;
d) garantia do cumprimento do dever de acesso a documentos (arts. 4º e 5º), observadas condições de sigilo e proteção de dados.
Entramos em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura, para obter informaçãoes se já foi aberta a sindicância, mas, até o fechamento desta matéria não tivemos retorno



Vão identificar os responsáveis ou tudo vai ficar só em sindicância sem consequência real?”
Peraí… então nossos prontuários médicos foram parar no lixo? Meus dados pessoais estavam protegidos mesmo ou não?
Quantas pessoas tiveram informações pessoais expostas? A população vai ser avisada oficialmente ou vão deixar quieto?”
Peraí… então nossos prontuários médicos foram parar no lixo? Meus dados pessoais estavam protegidos mesmo ou não?
Como assim documentos de saúde foram descartados irregularmente? Quem autorizou isso e onde estava a fiscalização?